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Atividade das agências de viagens está regulamentada

A Lei 12.974/14 impede que aventureiros de outros segmentos e pessoas físicas atuem como se fossem agências e operadoras, tornando expresso que a remuneração pelos serviços por elas prestados é uma prerrogativa exclusiva das agências de turismo.

O Projeto de Lei 5.120, proposto em 2001, o qual regulamenta a atividade das agências de viagens, foi aprovado em seção plenária pela Câmara Federal, com o apoio de todos os partidos políticos – baseados em pareceres favoráveis obtidos em cada uma das várias Comissões Parlamentares pelas quais tramitou.

Portanto, em definitivo , é reconhecida a importância da atividade exercida pelas agências de viagens no Brasil, regulamentada após 13 anos por intermédio da Lei 12.974/2014, sancionada pela Presidência da República no dia 15/05/2014.

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A Lei 12.974/14 impede que aventureiros de outros segmentos e pessoas físicas atuem como se fossem agências e operadoras, tornando expresso que a remuneração pelos serviços por elas prestados é uma prerrogativa exclusiva das agências de turismo, que possuem a atividade regulamentada como seu objeto principal.

Mesmo reconhecendo que a Lei promulgada contempla a aprovação de importantes artigos para as agências de turismo e para os consumidores, Antonio Azevedo, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional), pondera: “Nós lamentamos e criticamos que, apesar de ser competência do Legislativo debater e aprovar leis, o Executivo tenha vetado diversos artigos de forma autocrática, atendendo somente à corporação estatal, sem ouvir ou avaliar de forma equânime os argumentos do setor envolvido.”

Em relação aos vetos relacionados com o Código de Defesa do Consumidor, o presidente da Abav defende que a legislação “Precisa ajustar o CDC à realidade da sociedade e não pode ficar atrelada a fundamentalistas com interesses corporativos próprios”, lembrando que no setor de serviços existem outros segmentos, como os de corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, nos quais é sempre o fornecedor que responde por seus erros e não o varejista.

O assessor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, concorda e comenta: “Agora, por mais que a luta seja dura e continue a ser dura, as mentes se abrem, no mínimo, para escutar.”