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Aprovada em SP Lei que veta comida com brinquedo

Aprovado integralmente em votação simbólica – apenas Ricardo Young (PPS) manifestou voto contrário –, o texto segue agora para aprovação do Prefeito Fernando Haddad (PT).

Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo desde 2009, foi aprovado no dia 02/07, o Projeto de Lei 99, do vereador Arselino Tatto (PT), que proíbe a venda casada de alimentos com brinquedos na Capital paulista.

Aprovado integralmente em votação simbólica – apenas Ricardo Young (PPS) manifestou voto contrário –, o texto segue agora para aprovação do Prefeito Fernando Haddad (PT).

O PL atinge diretamente as ações de lanchonetes e fabricantes de ovos de Páscoa que atrelam brindes a seus produtos, e estabelece uma multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que praticar a venda casada. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

ovos de pascoa com brinquedos
Segundo Carlos Augusto Pinto Dias, assessor jurídico da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Projeto de Lei é inconstitucional porque legisla sobre questão de consumo, competência do Estado e da União.

“O prefeito não deveria aprovar. Ainda que aprove, é inócua, uma vez que o Código de Defesa do Consumir já proíbe. Além disso, nenhum associado da ANR pratica venda casada”, afirma Dias.

Ainda segundo o assessor jurídico, quando as redes de fast food associadas fazem promoção com brinquedos, eles também são vendidos separadamente, sendo assim, as ações não configurariam venda casada.

brindes mcdonalds

Em 2012, Florianópolis e Rio de Janeiro implementaram legislação semelhante e a ANR conseguiu limiares derrubando ambas.