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<!--:pt-->Ampro conquista liminar favorável às agências de Cachoeirinha/RS<!--:-->

A Ampro-Associação de Marketing Promocional conquista, por meio de sua assessoria jurídica, mais uma liminar favorável às agências associadas na redução da cobrança do ISS. Desta vez foram beneficiadas as agências da comarca de Cachoeirinha (RS).

A AmproAssociação de Marketing Promocional conquista, por meio de sua assessoria jurídica, mais uma liminar favorável às agências associadas na redução da cobrança do ISS. Desta vez foram beneficiadas as agências da comarca de Cachoeirinha (RS).

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“Essa decisão se faz muito importante para nossa demanda uma vez que é, até o momento, a única tomada por um Tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Além disso, sabemos que a corte do Estado do Rio Grande do Sul é uma das mais criteriosas do País e a ratificação da tese por eles se torna um precedente indiscutivelmente forte para as demais comarcas”, afirma o consultor jurídico da entidade e sócio do CFLA Advogados, Paulo Focaccia.

Por meio do escritório CFLA foram propostos mandados de segurança junto a várias comarcas para reconhecer o direito das agências associadas de recolherem o ISS apenas sobre a taxa de honorários ou receitas efetivamente advindas da prestação de serviços. “É preciso diferenciar receita de entrada. Na base de cálculo do ISS estavam sendo levadas em conta todas as entradas, ou seja, toda movimentação que passava pela conta corrente da empresa, independente do destino deste capital. Entretanto, o correto é que o ISS seja cobrado apenas das receitas, que são os valores que efetivamente ficam para a agência, que fazem parte do patrimônio.”, informa Paulo Focaccia.

Segundo o advogado, além dos honorários, as agências de marketing promocional vinham sendo obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. Entretanto, deve-se considerar que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 116/03 determinam que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço. De acordo com Focaccia, “No caso das empresas de marketing promocional e de eventos, o serviço é representado apenas pelo valor dos honorários e não pelo valor de todos os reembolsos ou outras contratações para a execução dos serviços”.

De acordo com a diretoria da Ampro, já foram propostas mais de 40 ações judiciais em nome da entidade para benefício de seus associados, com a obtenção de diversas decisões favoráveis, com destaque para a importante sentença obtida na Comarca de São Paulo, que reduziu drasticamente a carga tributária dos associados que prestam serviços na cidade.

Segue um trecho da decisão que beneficia as associadas da Ampro em Cachoeirinha:

 

“RS – JUSTIÇA ESTADUAL – DISPONIBILIZADO EM : 17/09/2009
PORTO ALEGRE
22.CAMARA CIVEL
Nota de Expediente nº 985/09

 

AGRAVO INSTRUMENTO

0003- 70032083610 – DIREITO TRIBUTARIO – 3. VARA CIVEL – CACHOEIRINHA (10800050532) – AMPRO ASSOCIACAO DE MARQUETING PROMOCIONAL (ADV(S) JULIANO LIMA QUADROS), AGRAVANTE; COORDENADOR DO SETOR DE ISS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE CAC, SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGRAVADO(A). “VISTOS… CONCEDO A LIMINAR, AO EFEITO DE AS ASSOCIADAS DA IMPETRANTE NÃO SEREM COMPELIDAS A RECOLHER O ISSQN SOBRE OS VALORES REPASSADOS A TERCEIROS, NÃO EMPREGADOS SEUS, QUE NÃO SERÃO REVERTIDAS ÀS PRESTADORAS, MAS, À LUZ DA LEI N° 11. 771/2008, APENAS SOBRE OS HONORÁRIOS PELA GESTÃO, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO E ASSESSORIA ENVOLVIDOS NO MARKETING PROMOCIONAL OFERECIDO E SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO OU HONORÁRIOS, SOB CONDIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DOS VALORES QUE POSSAM SER DEVIDOS, EM CASO DE DENEGAÇÃO FINAL DO WRIT. INTIMEM-SE. COMUNIQUE-SE, PARA CUMPRIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, DÊ-SE BAIXA, APÓS REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO E DE CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO AO JUÍZO DE ORIGEM. PORTO ALEGRE, 09 DE SETEMBRO DE 2009. DES.ª REJANE MARIA DIAS DE CASTRO BINS, RELATORA.” IDENTIFIQUEM AS PARTES, POR MEIO DE PETIÇÃO E NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EVENTUALMENTE JUNTADOS AO PROCESSO, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO JUÍZO DE 1° GRAU, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N° 740/ 2008-COMAG. “