Apresentado há duas semanas, o Projeto de Lei nº 4.479/2012, de autoria do deputado Paulo Foletto, pretende obrigar fabricantes de bebidas alcoólicas a incluírem imagens de acidentes de trânsito nos rótulos das embalagens dos seus produtos.
Para Foletto, a solução trazida pelo Projeto de Lei é simples, de baixo custo e efetiva para desencorajar o consumo do álcool, assim como já é feito com relação às embalagens dos produtos fumígenos.
O PL visa modificar a Lei nº 9.294/1996 que regulamenta a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
A restrição à publicidade desses produtos tem como base a Constituição Federal, no seu Art. 220, que busca garantir “à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações (…) bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
Segundo o deputado, além da exigência constante na lei de que os rótulos de bebidas alcoólicas devem conter a expressão “evite o consumo excessivo de álcool”, essa deverá vir acompanhada de imagens de acidente de trânsito, acrescidas ao rótulo “de forma ostensivamente destacada”.
Para o deputado, muito embora a Lei Seca e outras medidas do governo tenham contribuído para a diminuição dos acidentes do trânsito, é necessário que o poder público lance mão de novos instrumentos para combatê-los e o apelo emocional de uma imagem retratando uma acidente é maior do que aquele trazido pela frase cuja inserção nos rótulos já é obrigatória.