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LGPD entra em vigor: O que muda para as empresas

O tema gerou muita discussão entre os profissionais de marketing digital e de todo o mercado de comunicação, mas ele afeta toda a população.

Quem tem qualquer contato com a internet, por menor que seja, deixa pegadas digitais. Ao nos cadastrarmos em sites, preenchermos formulários, acessarmos redes sociais… São infinitas as formas de fornecer dados a empresas que podem processá-los de diversas maneiras, para fins comerciais ou não. 

Para regular o uso dessas informações, entra em vigor, em 2020, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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O tema gerou muita discussão entre os profissionais de marketing digital e de todo o mercado de comunicação, mas ele afeta toda a população. Por isso, vamos te explicar exatamente o que é a Nova LGPD e como ela vai afetar as empresas.

O que é a Nova Lei Geral de Proteção de Dados?

A Nova Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas, que processam dados pessoais. 

O objetivo da legislação é levar mais segurança e controle dos dados por parte dos usuários. A LGPD, no entanto, não se restringe apenas ao uso de dados na publicidade, mas aborda diversos setores.

De-certa maneira, a LGPD privilegia startups e pequenos negócios, uma vez que, segundo o artigo 55-J, XVIII, prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá “Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei“. 

De forma prática, o que muda a partir de agora é um olhar minucioso para a coleta, armazenamento e gestão de qualquer tipo de processamento dessas informações.

Olhando especificamente para o setor de marketing, a maioria das grandes empresas já estava preparada para estas mudanças, adaptadas ao Regulamento Geral de Proteção de Dados. 

Pequenas e médias empresas, porém, podem enfrentar a necessidade de passar por uma atualização na maneira com que trabalhavam com os dados.

O que muda para as empresas com a Nova LGPD

O primeiro passo é entender e compreender que a LGPD é uma demanda do consumidor, que anseia e espera que as normas sejam cumpridas e seus dados respeitados, sem riscos de vazamentos ou mau uso. Sendo assim, será necessário se adaptar às mudanças, adequar tecnologias, treinar equipes e garantir que haja a mudança cultural dentro das empresas.

A principal premissa das novas regras prevê que as empresas ou órgãos públicos tenham o consentimento do cidadão para o uso de seus dados e que essa autorização possa ser revogada a qualquer momento. 

As equipes que lidam com dados, como as de business intelligence, deverão assegurar o sigilo das informações, seguindo as boas práticas de segurança da informação. Para isso, é necessário estabelecer procedimentos e normas de segurança que minimizem os riscos no tratamento de dados pessoais.

Outra mudança importante a ser implementada por muitas empresas, daqui em diante, é implantar e disseminar uma política de privacidade, em que fique claro ao consumidor quais serão os dados utilizados e protegidos, assim como a política de segurança. 

Controles e punições

O Governo Federal aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável pela regulação da LGPD. O orgão será subordinado à Presidência da República e suas funções serão fiscalizar e editar normas a respeito do tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

A punição para os responsáveis pela administração dos dados que não se adequem à nova legislação, ou seja, que não cumprirem a Nova LGPD, será uma multa de 2% do faturamento, com o limite de R$50 milhões.

O que muda para o consumidor com a Nova LGPD

A LGPD deixa claro o que são os dados de característica pessoal, capazes de identificar direta ou indiretamente um indivíduo e fornece as diretrizes corretas para a gestão, armazenamento e descarte cautelosos dos dados.

A aplicação da lei também deixa explícita a possibilidade do cidadão não ser mais acionado por determinadas empresas ou assuntos. Desta maneira, daqui em diante, o usuário poderá solicitar às empresas para conhecer quais tipos de dados elas possuem a seu respeito, como eles são utilizados e para quais finalidades.

A partir de agora, é possível habilitar ou desabilitar certos usos de dados, com o uso de plataformas e sites que operam dados, soluções essas que auxiliam empresas e os próprios cidadãos.

A LGPD foi feita para, acima de tudo, respeitar a privacidade das pessoas, porém seus fundamentos permeiam a liberdade de expressão e comunicação. Cabe às empresas, então, balancear todos os aspectos envolvidos na legislação, com foco em sempre contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País. E ficara a cargo da ANPD não criar barreiras tecnológicas que possam prejudicar o setor e gerar experiências negativas ao cidadão.