A Associação de Marketing Promocional (Ampro), por meio de seu Comitê de Planejamento Logístico, tem realizado reuniões para analisar as recentes alterações sobre a forma de emissão dos documentos digitais (NF-e e CT-e), promovidas pelo Governo.
Em reunião recente, o comitê chegou a importante conclusão de que as partes envolvidas nas ações promocionais precisam rever seus procedimentos, principalmente nos casos envolvendo distribuição de bens e/ou materiais de terceiros com a utilização do transporte aéreo.
“Por conta da instrumentalização eletrônica das obrigações fiscais, a adoção de procedimentos em desconformidade com a legislação pertinente poderá resultar em problemas que vão desde o entrave à realização das operações (rejeição do documento pelo sistema da Sefaz), quanto à aplicação de elevadas penalidades pelo fisco de fronteira e pelo posto de jurisdição do estabelecimento, impactando diretamente na área comercial (atraso do evento) e financeira (ônus adicional à campanha)”, enfatiza o diretor do comitê, Carlos Ortiz.
Segundo Ortiz o cenário poderá ser agravado ainda mais com a implantação do cronograma com o restante das empresas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal), a partir de janeiro de 2013.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.