A Ampro – Associação de Marketing Promocional apresentou, na última semana, argumentos favoráveis ao andamento da licitação nº 61/2013, aberta no último dia 25/02 pela CEF – Caixa Econômica Federal para a contratação de agências de live marketing.
O processo havia sofrido uma suspensão temporária por decisão do Tribunal de Contas da União – TCU (TC nº 003.815/2013-7, rel. José Mucio Monteiro) depois de uma representação iniciada por uma das agências participantes (A&C Eventos e Promoções), que contestou a exigência da avaliação por técnica e preço (Veja aqui).
“O argumento da agência foi que a licitação teria ferido o artigo 46 da Lei 8666/1993, considerando que os serviços de marketing promocional, na visão do representante, não tem natureza intelectual e portanto não autorizam a modalidade ‘técnica e preço’ e sim ‘preço’. Além disso, o representante alegou que o Edital interfere na esfera privada dos interessados com fixação de preço mínimo.”, explicou Marcio Lamonica Bovino, sócio do escritório Focaccia, Amaral e Salvia, que presta assessoria jurídica para a entidade.
Por meio do GEA – Grupo de Estudos Acadêmicos da Ampro, a Associação interferiu na decisão do TCU com a disponibilização de parecer acadêmico.
“Consideramos, sim, a natureza intelectual dos serviços a serem prestados, que autorizam a modalidade ‘técnica e preço’ e, portanto, afirmamos que a licitação não fere o artigo 46 da lei 8666/1993. A Ampro sustenta ainda que não existe interferência na esfera privada dos interessados com fixação de preço mínimo, uma vez que o Edital permite a livre apresentação de proposta comercial (envelope 5)”, concluiu Marcio Bovino.
Além destes argumentos em defesa da licitação da Caixa, a entidade informa que a A&C não participou do certame, o que lhe retira o interesse de representação, e que o TCU não possui poderes além dos fiscalizadores de controle de conta (despesas).
Vinte agências de live marketing apresentaram documentos para habilitação no processo da CEF e 17 seguem na disputa por três vagas. O trabalho irá contemplar prestação de serviços de planejamento e conceituação criativa, criação de peças promocionais e de divulgação, de produção e de logística de ações promocionais e eventos de todas as naturezas, para o público externo e interno.