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<!--:pt-->Negada liminar que proibe venda de brinquedos em fast-food<!--:-->

Na sexta-feira (03/07), o juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou a liminar impetrada pelo Ministério Público de São Paulo para suspender a venda promocional de brinquedos nas redes de lojas do McDonald's, Bob's e Burguer King.

Na sexta-feira (03/07), o juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou a liminar impetrada pelo Ministério Público de São Paulo para suspender a venda promocional de brinquedos nas redes de lojas do McDonald’s, Bob’s e Burguer King.

O pedido para a suspensão foi feito em ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo). No documento, a estratégia de marketing de associar brinquedos a lanches como hamburguer, batata frita e refrigerante é vista como influência que levaria crianças a consumirem alimentos que podem levar à obesidade infantil.

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No entanto, segundo a decisão da Justiça Federal, a proibição da comercialização de brinquedos e objetos de apelo infantil levaria à conclusão de que o Estado deve ser o responsável pela escolha da alimentação das crianças, não restando espaço para a atuação e entendimento de cada família.

Para o magistrado, os limites para a venda de brinquedos deveriam abranger todo o setor publicitário, já que apenas uma decisão judicial impedindo que determinadas empresas ofereçam brindes para estimular o consumo não seria suficiente.