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Justiça restringe propaganda de cervejas e vinhos

A decisão, efetuada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), estende aos anúncios publicitários de cervejas e vinhos limitações previstas na Lei 9.294/96, que valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus.

O Tribunal Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, determinou no dia 11 de dezembro, que a União e a Anvisa passem a aplicar novas restrições às propagandas de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac.

A decisão, efetuada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), estende aos anúncios publicitários de cervejas e vinhos limitações previstas na Lei 9.294/96, que valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus.

A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão — limite do prazo para que os contratos comerciais sobre propagandas de bebidas alcoólicas sejam adequados à determinação. Ainda cabe recurso.

cerveja e vinho restriçõesEntre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até às 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos de idade.

Também fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. A veiculação de propagandas em trajes esportivos, relativas a modalidades olímpicas, também fica vedada.

Além disso, há restrições referentes às embalagens dos produtos. A partir de agora, os rótulos de bebidas devem conter a advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

Fonte: O Globo.