A Ampro – Associação de Marketing Promocional programa, para o primeiro semestre de 2014, workshops sobre a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que obriga as empresas com mais de 100 colaboradores em CLT o preenchimento de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
O objetivo do evento será esclarecer às agências de live marketing os detalhes e as implicações desta lei, que prevê multa de até R$ 172 mil para as empresas que a descumprirem.
“É importante que as agências que se enquadram no requisito saibam sobre a possibilidade de sofrerem fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e, inclusive, serem alvos de procedimentos investigatórios do Ministério Público do Trabalho”, alerta Maria Cibele Valença, advogada do escritório Focaccia, Amaral e Salvia, que presta assessoria jurídica para a Ampro.
De acordo com a especialista, podem ser contratados para o preenchimento da referida cota, além das pessoas com deficiência – física, auditiva, visual, mental ou múltipla -, os trabalhadores reabilitados profissionalmente, com certificado fornecido pela Previdência Social.
O número de vagas que devem ser disponibilizados varia de acordo com a quantidade de empregados CLT na agência: 2% para estruturas com até 200 colaboradores, 3% para até 500, 4% para até 1000 colaboradores e 5% para as estruturas acima de 1000 empregados em regime CLT.
“Vale ressaltar que para o cálculo e para o cumprimento da cota não são considerados os trabalhadores terceirizados, os estagiários e os aprendizes”, declara Maria Cibele.
Outros detalhes a respeito da Lei de Cotas serão tratados em evento específico da Ampro. As agências interessadas em receber informações podem solicitar pré-inscrição por meio do e-mail [email protected] ou telefone (11) 3815-9998.