A partir de agora, todos os clubes do Brasil podem usar a marca “sócio torcedor”. O São Paulo, que abriu processo contra a Recanto Consultoria e Informática, detentora dos direitos no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), viu o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região manter a decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro e acabar com a exclusividade.
A utilização já havia sido liberada no fim do ano passado, pela vara do RJ, mas a Justiça determinou que a exclusividade só seria quebrada quando não houvesse mais possibilidade de recursos, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença.
No TRF, em sessão de julgamento realizada no dia 26/11, a exclusividade da Recanto Consultoria e Informática com a marca foi novamente afastada. Agora, nenhuma equipe terá que pagar royalties à empresa quando utilizar a marca “sócio torcedor”.
“Essa é mais uma grande vitória e importante para todos os clubes”, comemorou o advogado Carlos Miguel Aidar, que representou time do Morumbi no caso.
“Esta decisão confere um caráter profissional ao termo e beneficia não somente o São Paulo Futebol Clube, mas também todos os demais clubes de futebol do país que agora podem utilizar a expressão ‘sócio torcedor’ sem pagar royalties”, explicou Aidar.