A Ampro – Associação de Marketing Promocional, em conjunto com outras 13 entidades do ForEventos – Fórum das Entidades do Setor de Eventos e o Conselho Nacional de Turismo (CNT), anuncia mais um passo importante para a evolução mercado de live marketing.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias encaminhou à presidente Dilma Rousseff o texto da Medida Provisória que permitirá a admissão de funcionários para trabalhos temporários – até 14 dias seguidos, com teto de 60 dias ao ano – sem a necessidade do registro em carteira.
O documento faz parte da reivindicação das entidades em benefício do mercado de eventos brasileiro. “A Ampro vem trabalhando neste tema conjuntamente com as demais entidades do segmento de eventos já faz algum tempo, e, uma vez aprovada, será uma grande conquista para o setor, especialmente considerando a sazonalidade como um fator constante na dinâmica de nosso mercado”, afirma a Ampro em nota.
Uma vez entregue à Presidência da República, a medida ainda terá de ser aprovada, e, se for aceita, deverá valer para todos os segmentos.Na opinião da advogada Cibele Valença, do Focaccia, Amaral & Salvia Advogados, que presta consultoria jurídica à Ampro, a discussão da norma representará significativa evolução no âmbito das relações de trabalho brasileiras, tanto para o empregado quanto para o empregador.
“Já existe uma norma similar envolvendo os trabalhadores rurais desde 2008 – Lei n.º 11.718/08 e a adaptação se faz necessária também aos trabalhadores urbanos ante a sazonalidade de eventos que demandam acréscimo temporário em curto prazo de mão de obra, notadamente a iminente Copa de 2014”, comenta.
Entre as particularidades do mercado de eventos está a necessidade da contratação de mão de obra temporária para a realização de feiras, congressos, ações em pontos de venda e outras atividades recorrentes do segmento.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, embora sejam contratados por poucos dias, os trabalhadores necessitam passar, atualmente, por todo o processo regular, que prevê exames admissional e demissional e o registro em carteira (contratação e demissão).
No âmbito da reivindicação pela atualização da legislação trabalhista, estão entre as solicitações do Fórum a implantação de contrato de trabalho temporário nos setores de turismo, hotelaria e eventos e a criação de normas para a utilização de banco de horas.