O Procon multou a Refrigerantes Minas Gerais, produtora da Coca-Cola, em quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Órgão alegou que empresa teria “maquiado” o produto e praticado “aumento disfarçado” de preços ao reduzir embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente consumidores.
A multa foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem elevados.
Outro Lado
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e porcentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo judiciário mineiro.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida pelo público há vários anos implica violação do direito do consumidor.