O contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal (Caixa) ao Corinthians permanece vetado. O clube paulista tentava inverter o jogo com a apresentação de um recurso, que foi negado, em caráter liminar, pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre (RS).
A multa prevista em caso de descumprimento da decisão pode alcançar o valor de R$ 150 mil ao dia.
No início de março, uma ação popular ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz já havia interrompido o pagamento da verba de R$ 30 milhões anuais pelo direito de expor a marca do Banco no espaço principal da camisa do Corinthians.
A suspensão do contrato foi determinada pelo juiz Altair Antonio de Gregório, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal, também do Rio Grande do Sul (RS).
Enquanto a Justiça alega que o acordo lesa o patrimônio da União ao direcionar recursos de uma estatal para ações sem cunho informativo, o que violaria o Artigo 37 da Constituição, a Caixa defende a legalidade do patrocínio e o Corinthians reclama dos prejuízos acumulados até a conclusão do julgamento, ainda sem data definida.