A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou os critérios para definir alimentos lights e informações nutricionais nos rótulos dos produtos, que incluem termos como “alto/baixo teor, rico em, fonte de, e não contém”.
A nova regra vai começar a valer aos alimentos que forem fabricados a partir do dia 01/01/2014. A decisão servirá também para ajustar as normas do Brasil com o Mercosul, facilitando a circulação dos produtos exportados.
Entram no regulamento os alimentos que contém gordura trans, ômega 3, 6 e 9, e sem adição de sal.
Para não haver nenhum tipo de confusão e as novas regras ficarem aparentes, as embalagens desses alimentos virão com cores que permitam o contato visual nítido, e com o mesmo tipo de letra e quase o mesmo tamanho do restante da escritura do rótulo.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, diz que essa decisão da Agência não só é para melhorar o entendimento e identificação dos produtos pelos consumidores e pelos profissionais da saúde, como para impedir a as práticas enganosas.
Para que a medida seja aplicada, a Anvisa também mudou a base de cálculo das informações nutricionais. Antes, os critérios eram definidos a cada 100 g ou 100 ml de alimento. Agora, será estabelecida uma porção.