Todo cuidado é pouco nessa época do ano quando se trata da compra dos produtos para o Natal. Pensando nisso, o Inmetro elaborou uma lista com orientações a serem observadas na hora de escolher o que comprar.
Cesta de Natal – Todos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presença do consumidor são chamados de produtos pré-medidos. Esses representam 85% de tudo que consumimos. Nesse caso é preciso estar atento aos seguintes aspectos:
– Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.
– Embalagem: peso deve ser descontado.
– Os brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão dele permaneça inalterado. Quando o brinde referir-se a uma quantidade de produto comercializada, deve estar declarada na embalagem a quantidade do produto e a parcela relativa ao brinde;
Em relação aos produtos em conserva, o fabricante deve declarar o peso líquido (produto + conserva) e o peso drenado (produto sem conserva). Apenas os produtos em conserva embalados e pesados nos mercados apresentam peso líquido, declarado em etiqueta proveniente de uma balança, como sendo apenas o peso do produto sem conserva.
No caso dos produtos congelados, a fiscalização de pré-medidos considera suas condições de comercialização. Sendo assim, os produtos congelados são verificados nessa forma, sem que haja descongelamento dos mesmos.
Vale ressaltar que em relação à quantidade de água existente nesses produtos, a regulamentação e, consequentemente, a fiscalização, normalmente, são de responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Existe um processo de fiscalização rotineira para assegurar que o produto que chega à nossa casa está com o peso conforme. Entretanto, se desconfiar que está sendo lesado em relação ao peso, deve fazer uma conferência nas balanças existentes no próprio mercado e/ou encaminhar uma denúncia para ouvidoria do Inmetro ou ao Instituto de Pesos e Medidas – Ipem do seu Estado, informando o produto e o local onde o adquiriu. (Fonte: Portal do Consumidor)
Compras Virtuais
Devido à sua praticidade, desde a pesquisa dos preços até a entrega do produto em casa, as compras online são cada vez mais usadas pelos consumidores, especialmente no Natal. Mas nesses casos, a atenção deve ser redobrada!
Verifique a idoneidade da loja, procurando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e as reclamações junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor. Buscar informações com parentes e amigos também é eficiente, assim como procurar outras formas de contato com a empresa, que não se restrinjam ao meio virtual, como telefone e endereço físico, por exemplo.
Outro cuidado básico é ficar atento ao símbolo do cadeado na barra de endereço do site ou no canto inferior da tela: ele significa que as informações trocadas entre o seu computador e aquele site são seguras.
Quando decidir fazer a compra, imprima ou arquive em seu computador a página do site com a oferta e o prazo de entrega do produto e a efetivação da venda. Se houver qualquer problema, o consumidor de serviços online também deverá contar com o amparo do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Entre as garantias, está a do direito de arrependimento. No art. 49 do Código, fica estabelecido que em caso de compra fora do estabelecimento comercial (como é o caso da internet), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto.
Fonte: Idec e Portal do Consumidor.