Para nós, profissionais de agências que atuam com promoção de vendas, tão importante quanto apresentar aos nossos clientes campanhas que atendam aos objetivos propostos, sejam coerentes, tenham um conceito interessante e estejam na verba, é ter a certeza de que o que está sendo proposto ao nosso cliente está dentro das normas da Caixa Econômica Federal ou do SEAE.
Viabilizar uma campanha promocional que não esteja de acordo com todas as normas é algo bastante perigoso, pois assim é provável que a empresa promotora da campanha seja penalizada de alguma forma. E, diga-se de passagem, pior que sermos nós mesmos penalizados, é deixar que nossos clientes o sejam. Porém, vale ressaltar que, em anos de mercado, nunca presenciei alguma punição a projetos desenvolvidos por agências especializadas. Prova do trabalho cuidadoso realizado por todas elas.
Em contrapartida, é com determinada frequência que sou impactado com campanhas que visivelmente estão em desacordo com as normas – não necessariamente penalizadas por isso. Na grande maioria das vezes, é o concurso cultural, que não necessita de aprovação para sua realização. Ainda assim, mesmo sem esta necessidade de aprovação, as ações promocionais devem ser trabalhadas de acordo com as normas pré-estabelecidas.
Após rápida pesquisa, percebi que grande parte destes concursos culturais que estão em desacordo com a lei trata-se de projetos desenvolvidos pela própria empresa promotora da campanha. Neste caso, sem a participação de uma agência especializada em ações do tipo, desenvolvem campanhas sem assessoria jurídica, colocando-se em risco.
Mesmo existindo assessorias jurídicas especializadas no setor (exemplo da ASPN, do Dr. Salgado Neto), entendo o fato de algumas empresas, por desconhecimento de todas as normas, oferecerem campanhas que não atendam 100% as exigências que deveriam.
Ainda assim, também entendo que, nestes casos que não existem má-fé por parte do proponente da campanha, seja justo que, antes de qualquer possível punição a eles, estes recebam orientações de como adequar suas campanhas às normas já vigentes, com prazo hábil para tal.
Afinal, o objetivo de todos é que o setor continue em crescimento, e para isso é necessário, mais que punição: orientação.
Para mais informações sobre as Leis de Promoção, acesse: http://www.aspn.com.br/Frame_Leis.htm