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Deputados de São Paulo proíbem lanche com brinde

Projetos de lei para limitar a oferta de brindes na venda de lanches infantis tramitam na Alesp pelo menos desde 2007. Um dos aprovados, o PL 1.096 de 2011, do deputado Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos (em geral) com qualquer tipo de brinquedo ou brinde.

A Assembleia Legislativa Paulista (Alesp) aprovou dois projetos de lei que restringem a publicidade de alimentos a crianças e proíbem a venda de lanches com brindes ou brinquedos. Para entrar em vigor, as normas têm de ser sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Caso passem pelo crivo de Alckmin, as leis devem atingir principalmente propagandas e promoções de redes de fast food que vendem combinados de hambúrgueres e refrigerantes acompanhados de brinquedos. As principais redes com atuação no País têm ações de marketing voltadas para crianças.

Projetos de lei para limitar a oferta de brindes na venda de lanches infantis tramitam na Alesp pelo menos desde 2007. Um dos aprovados, o PL 1.096 de 2011, do deputado Alex Manente (PPS), proíbe a venda de alimentos (em geral) com qualquer tipo de brinquedo ou brinde. E prevê multa, em valor a ser definido.

O PL 193 de 2008, do deputado Rui Falcão (PT), impede o uso de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra. Ainda, restringe os horários para propaganda no rádio e na TV de alimentos e bebidas “pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”.

Eles ficariam impedidos de serem veiculados das 06 às 21h, e totalmente proibidos de serem veiculados em escolas públicas e privadas. Nos horários permitidos, a publicidade desses produtos deverá vir seguida de advertência sobre a obesidade infantil, sob pena de multa, suspeição da publicidade, e, até, contrapropaganda.

Tanto Manente quanto Falcão amparam suas argumentações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no combate à obesidade infantil. Um dos argumentos é de que a criança “Não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção”.

No art. 37 do CDC consta como proibida a publicidade abusiva, ou seja, aquela que “Incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Manente diz que seu projeto é fruto de trabalho de nutricionistas vinculados a seu mandato, que estuda má alimentação, obesidade infantil e seus reflexos na saúde pública. “A compra está muito mais atrelada ao brinquedo que ao alimento, que deveria ser prioritário para verificar os índices e valores nutricionais”, diz. “Precisamos controlar aquilo que atrai nossas crianças a uma alimentação precária.”

Manente diz estar confiante de que Alckmin sancionará os projetos. Em fevereiro, o governador regulamentou outro projeto de Manente, que obriga as lojas de fast food a informar em cardápios ou embalagens os valores nutricionais e calóricos.

Questionados pelo jornal O Estado de São Paulo, Bob’s, McDonald’s e Burger King – três das maiores franquias de fast food no Brasil – afirmaram que cumprem a legislação vigente. Em nota, a rede Bob’s disse também que “Não faz hoje nenhum tipo de propaganda em veículos de massa direcionada ao público infantil”.

O McDonald’s afirmou que as novas normas são uma questão que deve ser tratada pelo setor de restaurantes, mas que, desde 2006, “Comercializa os brinquedos separadamente, sem obrigatoriedade de consumo”. Já o Burger King disse que “Cumprirá a determinação legal”, caso o governador sancione os projetos de lei aprovados pelos deputados paulistas.

Fonte: http://migre.me/cy96y