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Caixa abre canal eletrônico para autorização e distribuição de prêmios

Promotores dos eventos poderão solicitar a autorização pelo canal eletrônico. O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante upload dos documentos digitalizados pela empresa.  

Uma notícia importante para todos que dependem da autorização para distribuição de prêmios. A Caixa Econômica Federal, através da Circular 739/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/11), regulamentou o acesso eletrônico para emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.

Até aqui o processo só podia ser feito com envio físico dos documentos e formulários. Com a nova resolução, os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet  em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa. A análise do pedido de autorização pela Caixa está condicionada ao prévio recebimento da Taxa de Fiscalização, cujo valor é definido conforme a soma dos valores de mercado de todos os prêmios prometidos na campanha, e seu enquadramento nas faixas previstas na Medida Provisória 2.158/2001.

O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante upload dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas.

A outra forma de lastrear o sorteio e distribuição de prêmios é por meio de Título de Capitalização e o PromoviewCap foi criado para auxiliar aos profissionais que optam por esta modalidade.