Uma notícia importante para todos que dependem da autorização para distribuição de prêmios. A Caixa Econômica Federal, através da Circular 739/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/11), regulamentou o acesso eletrônico para emissão de autorização para a distribuição de prêmios através de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e concursos culturais.
Até aqui o processo só podia ser feito com envio físico dos documentos e formulários. Com a nova resolução, os promotores dos eventos poderão solicitar a autorização prévia pelo canal físico ou pelo canal eletrônico, conforme os endereços da Caixa disponibilizados na página da internet em www.caixa.gov.br. Cabe ao usuário a escolha do canal de atendimento que utilizará para a solicitação do certificado de autorização da Caixa. A análise do pedido de autorização pela Caixa está condicionada ao prévio recebimento da Taxa de Fiscalização, cujo valor é definido conforme a soma dos valores de mercado de todos os prêmios prometidos na campanha, e seu enquadramento nas faixas previstas na Medida Provisória 2.158/2001.
O recebimento dos documentos em meio eletrônico Caixa será feito pelo próprio canal de atendimento, mediante upload dos documentos digitalizados pela empresa solicitante. O andamento do pedido poderá ser consultado diretamente no canal eletrônico, cabendo à promotora acompanhar e, conforme for o caso, regularizar as eventuais pendências apontadas.
A outra forma de lastrear o sorteio e distribuição de prêmios é por meio de Título de Capitalização e o PromoviewCap foi criado para auxiliar aos profissionais que optam por esta modalidade.