Experiência de Marca

Caixa promete certificados em dez dias

A Caixa Econômica Federal, principal órgão para autorização de promoções comerciais com sorteios participou em São Paulo de um evento promovido pela ASPN Soluções legais.

A Caixa Econômica Federal, principal órgão para autorização de promoções comerciais com sorteios participou em São Paulo de um evento promovido pela ASPN Soluções legais.

Durante o encontro, os executivos Edilson Viana e Ricardo Fanfa Capaverde, confirmaram que a instituição já está conseguindo expedir autorizações para promoções em prazo de sete a dez dias úteis, a partir da data do protocolo do pedido.

Além da diminuição do tempo para o processo burocrático, os participantes também puderam expor suas necessidades e desejos sobre o andamento dos processos em geral, assim como tirar dúvidas e  esclarecer questões específicas sobre o entendimento da CEF a respeito de diversos temas. Entre os principais, destacam-se:

– Não será mais necessário constar o número do certificado de autorização em todas as peças, mas apenas a expressão: “CONSULTE O REGULAMENTO E O CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO NO SITE”. 

– Em casos extraordinários, em que não há espaço ou tempo suficientes (ex.: spots de rádio), o texto poderá ser ainda mais reduzido, sendo possível usar apenas “PROMOÇÃO AUTORIZADA PELA CAIXA”. Vale lembrar que pelo menos uma peça deve conter o número completo do CA CAIXA, recomendando-se que seja o hotsite. Caso este não exista, uma das peças físicas, a de maior visibilidade, deverá conter a informação.

– O número do CA CAIXA deve, obrigatoriamente, estar contido no Regulamento da campanha, que deve estar, sempre, assinalado no Plano de Operação de cada ação. É, portanto, um ponto que requer atenção.

É possível distribuir, como prêmio, ingressos para eventos, sem a obrigatoriedade de pagamento das despesas de deslocamento (viagens, traslados, alimentação etc.). Os ingressos não poderão ser dados sozinhos, mas compondo um kit com, pelo menos, um produto de qualquer valor – pode ser um chaveiro, uma caneta etc.. Se for decisão da empresa arcar com os custos de deslocamento, estes deverão, obrigatoriamente, ser incluídos no valor do prêmio.

Porém é preciso estar atento ao fato de que as empresas do setor financeiro são autorizadas pela SEAE/MF e não pela Caixa, e, portanto, devem consultar previamente o Órgão, haja vista que, até o momento, a informação disponível é que a SEAE/MF exige a inclusão de tais despesas na premiação sempre que o ganhador residir a distâncias superiores a 100 km do local do evento.

As passagens aéreas já podem ser usadas como prêmios sem necessidade de complementação do pacote turístico (hospedagem, alimentação etc.). No entanto, da mesma forma que os ingressos, devem compor um kit com, pelo menos, um produto de qualquer valor – pode ser um chaveiro, uma caneta etc.. Se for decisão da empresa arcar com outros custos da viagem, tais como hospedagem, deslocamentos, alimentação, estes deverão, obrigatoriamente, ser incluídos no valor do prêmio.

Caso a campanha promocional preveja a distribuição de prêmios instantâneos de valor superior a R$ 400,00, o que descaracteriza o vale-brinde ou assemelhado a vale-brinde, é possível realizar um assemelhado a concurso, em que a mecânica preveja um sorteio ao final da campanha, com a distribuição de prêmios que guardem proporcionalidade, em valor, com o total distribuído nas premiações instantâneas de qualquer valor.

Caso os prêmios instantâneos não sejam distribuídos totalmente, os que sobrarem serão obrigatoriamente acrescidos ao sorteio final. Desta forma, pode-se planejar ações de vale-brinde com prêmios de valor superior a R$ 400,00.

A Caixa entende que a apuração dos ganhadores pode incluir uma etapa de verificação do cumprimento dos termos e condições do Regulamento, como a apresentação da embalagem, por exemplo. Nesses casos, a apuração só termina com a publicação dos contemplados, após o que, o prêmio é devido às pessoas cujos nomes foram publicados.

Portanto, nos casos de desclassificação posterior, já é possível continuar apurando até que se encontre um vencedor, desde que não tenha havido divulgação dos contemplados e que a Caixa seja previamente consultada. Esta decisão vem acompanhada de outra que é a impossibilidade de divulgar listas de possíveis ganhadores que ainda estejam na condição “em análise”. Se houver comunicação de nomes, os prêmios já serão devidos e não haverá possibilidade de desclassificação. Não há “ganhadores condicionais”.

Assim, a lista de contemplados deverá, obrigatoriamente, aguardar todas as confirmações e somente poderá ser liberada após todos os procedimentos de conferência, auditoria e identificação dos vencedores.

Outro ponto importante para o mercado foi a confirmação de um novo entendimento da Caixa relativo às campanhas de incentivo.

Inicialmente focada nas ações da Indústria Automobilística, em particular nas campanhas das montadoras para os vendedores das concessionárias, a Caixa declarou que entende que “qualquer distribuição de prêmios para pessoas que não tenham vínculo empregatício direto com a promotora deverá ser previamente autorizada pela Caixa”. Isto torna ilegais todos os programas de relacionamento das empresas com seus públicos intermediários, se houver qualquer premiação envolvida e que não possuírem autorização da Caixa.