Experiência de Marca

Burger King dirige campanha às crianças para divulgar combo infantil com brinquedos da Mattel e é notificada pelo Criança e Consumo

A comunicação mercadológica do combo King Jr – Max Steel e Polly Pocket, do Burger King, realizado em parceria com a empresa de brinquedos Mattel, foi alvo de uma notificação por parte do Instituto Alana, por meio do seu projeto Criança e Consumo, em dezembro de 2016.

A comunicação mercadológica do combo King Jr – Max Steel e Polly Pocket, do Burger King, realizado em parceria com a empresa de brinquedos Mattel, foi alvo de uma notificação por parte do Instituto Alana, por meio do seu projeto Criança e Consumo, em dezembro de 2016. No documento, o Criança e Consumo informou à rede de fast food sobre a abusividade do direcionamento de comunicação mercadológica às crianças realizada pela empresa para divulgar o lanche que, durante o período da promoção, foi comercializado com bonecas Polly Pocket ou com acessórios da personagem de ação Max Steel.

Durante a campanha, as lojas da rede Burger King foram decoradas com diversos anúncios alusivos às personagens e com expositores contendo todos os brinquedos, posicionados à altura de uma criança, e o site da empresa também anunciava o lanche com uma área própria para o público infantil. Além disso, a segmentação dos combos com brinquedos ‘para meninas’ e ‘para meninos’, artifício da empresa para aumentar os lucros, desperta nas crianças o desejo de possuir produtos diferentes e estimula valores estereotipados de gênero desde a infância.

“A intenção da empresa, ao direcionar sua publicidade ao público infantil, não é apenas elevar as vendas do combo King Jr., mas, também, de tornar a marca conhecida das crianças e fideliza-las. Os produtos alimentícios, na verdade, estão em segundo plano, pois o que é anunciado, de fato, são os brinquedos que acompanham o combo, os quais são exclusivos, efêmeros e colecionáveis. Essa estratégia é uma forma de garantir que, em um curto período de tempo, as crianças consumam diversos produtos alimentícios da rede de fast food para completar a coleção, fazendo com que elas associem o consumo desses lanches a momentos de diversão”, diz Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Instituto Alana.

Baseado na legislação vigente do artigo 227 da Constituição Federal, que garante que as crianças sejam tratadas com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo, no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Criança e Consumo solicitou ao Burger King que cesse o direcionamento de práticas mercadológicas a crianças e deixe de realizar ações semelhantes futuramente, sob pena de formalizar denúncia aos órgãos competentes.