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Abertura das inscrições dos Blocos de Rua do Carnaval Rio 2020

A Portaria foi publicada no dia 25 de junho, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

A Portaria foi publicada no dia 25 de junho, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Os representantes legais dos Blocos Carnavalescos terão de 1º de julho a 31 de julho de 2019 para acessar o sistema de cadastramento dos blocos no site. O sistema facilita a deliberação dos pedidos dos blocos em um trabalho conjunto entre todos os órgãos públicos envolvidos no processo de maneira digital.

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Cada órgão terá o seu espaço no sistema paraopinar sobre os cortejos, deixando o trabalho mais dinâmico e coeso. A partir do dia 1º de agosto de 2019, o sistema será bloqueado e não serão aceitas novas inscrições.

Encerrado o período para pedido de cadastramento dos blocos, a Riotur e os demais Órgãos Públicos darão início à análise da inscrição para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP), que poderá ser retirado pelos representantes dos blocos no site, com seus respectivos logins e senhas no sistema de inscrições, a partir de 17 de setembro de 2019.

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Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal terá de 18 a 25 de setembro de 2019 para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais Órgãos Públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site.

Depois, a Riotur e demais Órgãos Públicos terão até o dia 10 de outubro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do cadastramento. Após recebimento do DCP, o representante legal deverá dirigir-se aos Órgão Públicos competentes para obtenção da documentação complementar obrigatória, para então, receber, por intermédio da Riotur, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE).

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Ao todo, o cronograma de atividades possui cinco fases. A fase 1 contempla o pedido de cadastro; a fase 2, processo de análise preliminar; a fase 3, processo de recurso; a fase 4, planejamento da operação; a fase 5, a entrega de cadastros definitivos.