Promoção

Cuidados para sua promoção de Natal não virar dor de cabeça

Boa parte dos profissionais desconhece a quantidade de detalhes que envolve sorteio de prêmios. Por isso escrevi este artigo.

Pelo que tenho conversado com o pessoal deste mercado, sobre o qual publico diariamente, muita gente não sabe os riscos que correm por desconhecerem as exigências legais. Especialmente porque elas mudam constantemente.

Para ficar em um único exemplo, bem recente, temos a Nota Normativa que tentou, novamente,  regulamentar as famosas promoções Comprou Ganhou, que podiam ser realizadas livremente.

Em Outubro de 2018 a SEFEL determinou que este tipo de ação era assemelhada as promoções comerciais com distribuição gratuita de prêmios. Com isso as promoções de Comprou Ganhou passariam a necessitar de autorização prévia.

Agora no início de Dezembro de 2018 uma liminar garantiu a empresas como Shopping Center´s o direito de realizarem promoções Comprou Ganhou sem precisar de autorização prévia.

Por ser uma decisão liminar,  pode cair a qualquer momento e por isso requer atenção constante, principalmente nesta época de Natal,  momento em que o comércio recorre a todo tipo de estratégia possível para estimular as vendas.

Entre as técnicas mais conhecidas está a distribuição gratuita de prêmios. 

Já escrevi algumas vezes sobre isso nas edições do meu livro Anuário Brasileiro de Live Marketing, inclusive com infográficos detalhando preferência de prêmios pelos consumidores, quantidade de pessoas que realmente conferem o resultado, etc.

A praticidade e o baixa custo das ações, fazem das promoções uma das técnicas mais usadas para alavancar vendas de produtos e de serviços.

Mas sua agência tem conhecimento e cumpre todos os requisitos necessários para orientar seus clientes para usar tais ações? 

Quando eu tinha agência, no início deste século, realizei dezenas de ações promocionais e sempre obtive os certificados.

A verdade é que qualquer cidadão pode obter, mas a maioria das agências recorre a escritórios especializados que agilizam a obtenção cobrando cerca de 20 a 30 mil reais pelo serviço.

A busca por estes escritórios decorre da decisão dos clientes em realizar estas ações. Normalmente, eles decidem muito próximo da data do início da promoção.

Desde o início, a empresa ou agência precisa desenvolver a promoção de acordo com a lei para que a autorização seja concedida em tempo hábil, permitindo, assim, que ela seja realizada conforme cronograma planejado.  

Por isso, para quem quer desenvolver estas ações escrevi este artigo. 

Somente a Caixa aprovou mais de 3.500 requerimentos de autorização para promoções comerciais no último período, dentre os quais, 67,09% foram na modalidade assemelhada a concurso, e mais de 400 empresas enfrentaram processos administrativos de fiscalização por atuarem em desacordo com as normas regulatórias. 

Isso mostra que as empresas promotoras e as agências ainda convivem com o desconhecimento acerca da necessidade de obtenção de uma autorização prévia. 

E mesmo cientes, deixam de se atentar aos principais requisitos e consequências básicas que devem ser levados em consideração quando da realização de concursos culturais, promoções comerciais e sorteios.

Requisitos

Para receber autorização, as empresas devem comprovar que atendem a uma série de requisitos, além de ser obrigadas a apresentar documentos relativos à sua atividade e à ação promocional pretendida, incluindo o plano de operação da promoção, seu regulamento de acordo com a legislação em vigor, contrato social atualizado, certidões negativas de tributos e demonstrativo de receita operacional assinado por contador. 

Em resumo, é preciso ser pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social.

Além disso, o valor máximo dos prêmios a serem distribuídos não podem exceder 5% da média mensal da receita operacional auferida pela empresa requerente nos cinco meses anteriores ao requerimento de autorização.

Penalidades

O descumprimento da legislação pode virar dor de cabeça. Quem realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização pode pegar uma multa de até 100% do valor total dos prêmios distribuídos, além da proibição de realizar outras promoções comerciais por até dois anos.

As empresas autorizadas que descumprirem os termos de seus respectivos planos de operação estarão sujeitas à cassação da autorização com a consequente aplicação dessas penalidades.

Mas isso é assunto para outro post. Quem quiser mais informações escreva para [email protected]