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Novo decreto para eventos inviabiliza retomada do setor no RS

Limitação de público em casas noturnas e de festas inviabiliza abertura dos estabelecimentos.

Dando sequência às flexibilizações para eventos no Rio Grande do Sul, amparadas na melhora dos indicadores da pandemia, o governo do Estado liberou no dia 27 de outubro as atividades de casas noturnas, de shows, de festas e eventos sociais, que vinham sendo amplamente aguardadas pelo setor. 

Apesar de significar um importante passo para a retomada do segmento após quase oito meses, as restrições ainda impostas, principalmente as relacionadas ao teto de público, tendem a inviabilizar a abertura dos estabelecimentos de maior porte e a promoção de muitos eventos, o que causou insatisfação dos empresários do entretenimento.

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Além de vincular as atividades de eventos à volta do ensino presencial nas cidades, o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (26), condiciona as liberações de eventos fechados para um público de no máximo 100 pessoas nas regiões em bandeira amarela e de até 70 pessoas nas em bandeira laranja do distanciamento controlado. 

Atualmente, nenhuma região do Estado está em bandeira amarela e 20 das 21 regiões estão sob a classificação laranja, com a região de Cruz Alta tendo restrição de risco máxima, em bandeira vermelha. 

Club 688 (Foto: Divulgação/Jornal do Comércio).

Além disso, a realização dos eventos fica permitida apenas se a região estiver há 28 dias seguidos sem classificação de bandeira vermelha ou preta, e todos deverão ter duração máxima de quatro horas.

Já os eventos em ambientes abertos só poderão ocorrer em regiões que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, e, no caso de venda de alimentos e bebidas, será permitida lotação de 40% de de acordo com o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação. 

Nos locais abertos que não ofertem alimentos e bebidas o teto de público passa a ser de 50%. Os eventos também consideram apenas público em pé e sem possibilidade de abertura de pista de dança.

Para Rodrigo Machado, sócio da Opinião Produtora e um dos coordenadores do Grupo Live Marketing, que reúne mais de 340 empresas do setor de eventos, o decreto impossibilita a abertura da maioria das casas. 

“Entendemos que os movimentos do governo são iniciais, mas estão longe de serem o ideal, pois com menos de 50% de público a gente não abre de forma alguma, não há como retomar a agenda. Dessa forma, infelizmente, as empresas que dão grande volume de empregos, e que são as maiores, não vão conseguir abrir.”, avalia.

Na mesma linha, Marcos Paulo Magalhães, empresário do Grupo TE2, que lidera espaços como as casas Provocateur, 300 Cosmo Dining Room e os eventos da Casa NTX, todos na Capital, acredita que a regulamentação representa uma vitória importante para o setor, mas reforça que os protocolos apresentados não viabilizam o retorno do segmento como um todo.

“São muito restritivos e tem toda a questão do distanciamento ainda presente. Precisamos discutir como apresentar segurança ao público sem o distanciamento. Nenhuma empresa do nosso setor poderá voltar a fazer eventos com essas restrições. Agora, vamos pleitear estreitar esses protocolos, para que sejam factíveis à volta do setor.”, comenta.

No início do mês, empresários de casas noturnas e promotores de festas lançaram um manifesto em defesa da retomada e chegaram a propor protocolos e testagem do público antes da realização de eventos.

Liberados de realizar evento-teste para aplicação de protocolos, os empresários de clubes, bandas e bailões não escondem a indignação diante do decreto estadual publicado. 

Para eles, que participaram de inúmeras reuniões com equipe do governo, apresentando e ajustando protocolos, a expectativa era de obter a liberação para voltar a abrir as portas. No entanto, abrir a casa para 70 pessoas, entre público e funcionários, torna-se impossível.

“Ficamos com uma expectativa muito grande de retomar nossos bailes, mas o decreto torna totalmente inviável de se trabalhar assim. O governador fingiu que liberou e nós vamos fingir que vamos trabalhar, pois abrir para 70 pessoas não tem nexo. Estamos extremamente insatisfeitos, tristes e magoados, discriminados por querermos o direito de voltar a trabalhar e de garantir segurança para os clientes voltarem a se divertir.”, desabafa Laércio Jacoby, proprietário do Clube Tradição, de Canoas, e um dos representantes das casas de baile e bailões no Estado.

Além do descontentamento geral do setor diante do decreto, os empresários acreditam que ele dá margem para que eventos clandestinos de grande porte sigam ocorrendo no Rio Grande do Sul, colocando em risco a vida de centenas de gaúchos e prejudicando ainda mais o segmento de lazer e entretenimento.

O que determina o novo decreto

  • Eventos sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:
  • A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
  • Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação.
  • Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores).
  • Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.
  • Todos
  • Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé:
  • Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
  • Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.
  • Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.