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RJ exigirá comprovante de vacina para determinados locais

Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisará mostrar que ainda não chegou a sua vez.

A partir do dia 1º de setembro, cariocas e turistas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo na cidade.

O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou na sexta-feira (27), quatro decretos com vistas à pandemia de Covid-19. Três têm a ver com a comprovação da vacinação.

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Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.

Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.

“E-obvio que é uma preparação para a abertura.”, disse Paes, sobre a comprovação da vacina. “Estamos chegando a um estágio, graças a Deus e à Ciência, que conviveremos com essa doença até que ela seja erradicada.”, emendou.

Paes também falou que quer turista no Rio, mas quer “turista vacinado”. “Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação.”, afirmou.

Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido se haverá controle de acesso nos aeroportos e rodoviárias.

Quais são os decretos?

– A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
– A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
– A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
– Prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro — não houve mudanças em relação aos decretos anteriores.

Quais são os locais de uso coletivo?

Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– Locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

O quarto decreto prorrogou, até 13 de setembro, as medidas restritivas já em vigor. O uso de máscara continua obrigatório.

Boates, danceterias e salões de dança

– Seguem proibidos, assim como festas com vendas de ingresso em áreas públicas e particulares.

Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques

– Permissão para consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro
– Mesas e cadeiras limitadas a oito ocupantes
– Música ao vivo permitida

Casas de espetáculo, concertos e apresentações

Permitidos, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
– Lotação máxima de 40% em locais fechados
– Lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado

Rodas de samba

– Permitidas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre participantes
– Lotação máxima de 40% em locais fechados
– Lotação máxima de 60% em locais abertos, apenas com público sentado.

 

Foto: Reprodução.