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Natura se livra de acusação de biopirataria

Segundo o juiz Jair Araújo Facundes, há publicações que indicam o uso da planta para fins cosméticos desde 1927. Assim, a Justiça entendeu que qualquer pessoa poderia desenvolver produtos com o murumuru.

O caso se arrastava na Justiça desde 2007 e a Natura anunciou dia 27/05 ter sido inocentada pela Justiça Federal do Acre da acusação de uso indevido de conhecimento tradicional dos índios Ashaninka (que vivem em aldeia da Amazônia, próximo à fronteira com o Peru) quanto ao uso do ativo murumuru.

Segundo o juiz Jair Araújo Facundes, há publicações que indicam o uso da planta para fins cosméticos desde 1927. Assim, a Justiça entendeu que qualquer pessoa poderia desenvolver produtos com o murumuru.

Linha Ekos é uma das que utiliza propriedades do murumuru.

A Natura havia sido incluída como parte de uma ação do Ministério Público Federal do Acre contra o empresário Fábio Dias Fernandes, a Chemyunion Química e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) por um suposto uso irregular do conhecimento tradicional dos Ashaninka.

Coube ao departamento jurídico da Natura esclarecer que a empresa nunca teve contato com os índios em questão e que seu conhecimento sobre as propriedades do murumuru veio de pesquisadores e estudos que remontam à década de 40.

Além disso, o murumuru – utilizado em xampus, hidratantes e óleos da linha Ekos – é extraído da Reserva Extrativista do Médio Juruá, no município de Carauari, Interior do Estado do Amazonas.

Lucilene Prado, diretora de assuntos jurídicos da Natura, afirma que a companhia tem todos os acessos a ativos da biodiversidade autorizados pelo provedor (com quem a Natura afirma estabelecer uma política de repartição de benefícios) e comunicados ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), para quem também solicita autorização de uso.