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Liberdade de imprensa tem limites?

Nesse 3 de maio comemora-se o Dia da Liberdade de Imprensa. Mas, será que, em plena Era Digital ela não anda extrapolando os limites?

Nesse 3 de maio comemora-se o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Mas, será que, em plena Era Digital ela não anda extrapolando os limites?

Informação é poder, e por isso a tentativa de controlar os meios de comunicação sempre existiu e se chamava censura. Ela é o contrário da liberdade de imprensa, e é comum nos regimes ditatoriais não democráticos.

Mas a luta pela liberdade de imprensa é constante, porque mesmo nos regimes democráticos a censura pode aparecer, de variadas maneiras.

A data celebra o direito de todos os profissionais da mídia de investigar e publicar informações de forma livre.

A liberdade de imprensa desempenha um papel de extrema importância no Estado Democrático de Direito, tendo em vista que ela aumenta o acesso à informação e propicia o debate e a troca de conhecimento entre as pessoas.

Entretanto, a liberdade de imprensa deve sempre se pautar no respeito aos direitos da personalidade previstos no art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988.

Após a revogação da Lei n. 5.2505, de 9 de Fevereiro de 1967 (Lei de Imprensa) criada no Regime Militar, os jornalistas e os meios de comunicação passaram a serem julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.

Dentre a importância da atividade desenvolvida pela imprensa, sua função informativa e de construção de pensamento questiona-se sobre o seu campo de atuação na sociedade ao veicular fatos que envolvam a privacidade das pessoas.

Segundo o Código de Ética dos Jornalistas, a informação noticiada dever ser correta e precisa, devendo ele divulgar os fatos que sejam de interesse público, respeitando o direito à privacidade do cidadão.

Ao analisar os direitos constitucionais da personalidade, dignidade da pessoa humana e direito à intimidade, notamos que os mesmos se confrontam com a liberdade de expressão assegurada à imprensa pelo nosso ordenamento jurídico. Apesar de estarmos diante de dois direitos protegidos constitucionalmente, ambos não são absolutos, devendo analisar cada caso de maneira única para que se verifique a sua limitação e o interesse social protegido.

Como se pode observar, as leis são bem antigas, e, para uma melhor qualidade sobre o que se é publicado nos inúmeros meios de comunicação que se têm nos dias atuais, é preciso que a liberdade de imprensa seja revista o quanto antes.

Durante muito tempo, somente jornalistas diplomados tinham o direito de publicar sobre qualquer assunto, desde que baseado em fatos concretos. Nos dias atuais, qualquer um fala o que quer e a hora que quer, principalmente por meio das redes sociais. Essa atitude fez com que as fake news ganhassem cada vez mais força. Veja mais detalhes aqui.

Conteúdo de baixa qualidade tem tomado conta não só de blogs, mas de revistas, programas de televisão, ativação de marca, redes sociais e etc., etc., e etc.

É fato que todos têm que ter o direito de expressar a sua opinião, porém, quando o que se é informado tem como principal objetivo semear discórdia, incentivar a violência, seja ela física ou moral, entre outras questões, é preciso que as pessoas se atentem ao que é publicado.

Com a grande proliferação de blogs e redes sociais, cabe ao leitor checar as informações que está recebendo. Existem muitos veículos de comunicação que prezam pela veracidade dos fatos, e, é nesses, que devemos embassar a nossa pesquisa.

Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso à informação (usualmente na forma de notícia), por intermédio de meios de comunicação em massa, sem interferência do Estado, o resto, é balela.