Experiência de Marca

Fomos reconhecidos! Somos, mais que nunca, live marketing!

A Ampro recebeu com festa o reconhecimento oficial, por intermédio da Instrução Normativa nº 7 , de 24 de outubro de 2018, da nossa atividade. Afinal, o documento regulamenta as Licitações, no âmbito do Governo Federal.

A Ampro, no ano em que completa 25 anos de existência, por meio de esforços e grande trabalho de diretorias anteriores, e, muito especialmente, da atual, recebeu com festa o reconhecimento oficial, por intermédio da Instrução Normativa nº 7 , de 24 de outubro de 2018, da nossa atividade. Afinal, o documento regulamenta as Licitações, no âmbito do Governo Federal.

Na verdade, o documento reconhece a nossa atividade, em analogia, com a de publicidade, admitindo, portanto, a possibilidade de contratação de fornecedores por conta e ordem do cliente.

É ou não é uma bela conquista?

Pinço aqui, alguns artigos, onde marco o que entendo ser relevante para nós:

Art. 1º Disciplinar as licitações e os contratos dos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – Sicom com empresas de marketing promocional e/ou de live marketing (e agora? Como vão ficar aqueles que diziam que o live marketing nunca colaria?), nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, de forma complementar, da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP nº 05, de 26 de maio de 2017, observadas, por analogia, as regras estabelecidas pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, no que couber.

Parágrafo único. Nas licitações de serviços de promoção das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, aplica-se o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conforme expressamente previsto em seu art. 28, capute, subsidiariamente e supletivamente os ditames desta Instrução Normativa.

Art. 4º A licitação será processada de acordo com as modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o art. 22 da Lei nº 8.666, de 1993, adotando-se os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. (Que lindo! A técnica vai preponderar. É o início do fim dos piratas e dos negociadores de preços).

Parágrafo único. A escolha da modalidade licitatória poderá ser feita em razão do valor estimado para o certame, nos termos dos arts. 23, 39 e 46 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 5º O serviço de promoção, a priori, detém natureza intelectual, intangível e indivisível, não se enquadrando no conceito de bens e serviços comuns. (Inteligência, estratégia, planejamento e criação voltam a importar. Não vendemos coisas, mas ideias sem preço, mas de valor)

Parágrafo único. A natureza intelectual e indivisível do objeto da contratação dos serviços de promoção deverá ser devidamente justificada pelo contratante, com base nas suas necessidades e nas dinâmicas a serem estabelecidas com a contratada no decorrer da execução contratual.

Art. 13. O edital de licitação para a contratação de serviços de promoção terá como objeto as seguintes atividades pertinentes aos conceitos definidos nos incisos de I a VIII do art. 2º desta Instrução Normativa:

I – prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de ações promocionais do órgão/entidade, direcionadas ao público interno e externo, em território nacional e/ou internacional;

II – criação e execução técnica de ações e/ou materiais promocionais, no âmbito do contrato; e

III – criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de ação promocional, destinadas a expandir os efeitos das ações do órgão/entidade junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.

Esse é autoexplicativo.

Bom, quero registrar aqui que esse foi um trabalho da Ampro, antes que apareçam os pais de oportunidade.

Aproveito para parabenizar o Celio Ashcar Junior e o Wilson Ferreira Junior, chairman e presidente, respectivamente, da entidade pelo trabalho, responsabilidade e denodo, mas quero, muito especialmente, parabenizar Moisés Gomes, vice-presidente de Relações Governamentais da Ampro. Foi ele que fez o acompanhamento, cobrança e reuniões em Brasília, sendo, portanto, fundamental para essa conquista.

Estendo meus abraços aos demais VPs, diretores, regionais e de capítulos, porque, na Ampro, sei, o trabalho é de grupo.

E o que dizer do Promoview, o único veículo a defender o live marketing desde o início. Como ficarão, agora, os que nos desprezavam e ignoravam. Vão ter que nos engolir! Como diria o velho Lobo e bem poderíamos dizer também.

Considero justo que esse artigo saia aqui por tudo que o Promoview fez por nós.

E agora, você que ainda está na dúvida de se associar à única entidade que representa de maneira profissional e assertiva o mercado de agências live? Vai ficar de fora? Vem pra Ampro! #somoslivemkt. E vem mais conquistas por aí.

O que é live marketing? Veja o Artigo 2º da Instrução Normativa que a Ampro buscou e trabalhou para conseguir para você, profissional e dono de agência do nosso mercado.

SOMOS LIVE MARKETING e ponto!